Direito de Família na Mídia
Decisão do STF dá ganho de causa à adoção por casal homoafetivo
25/08/2010 Fonte: Ascom IBDFAMEm uma decisão do dia 16/09, publicada somente na última terça-feira, o Superior Tribunal Federal (STF) negou recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná que impedia a adoção de crianças, independentemente do sexo e da idade, por um casal homoafetivo.
Apesar da decisão favorável, a cerca de dois anos, a justiça paranaense restringiu o pedido à adoção somente de crianças do sexo feminino e na faixa etária de 10 anos de idade. A restrição foi revertida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado que a considerou inadmissível.
Porém, o Ministério Público recorreu ao STF alegando a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo e afirmando que a decisão violava o artigo 226 da Constituição Federal.
Na semana passada, com base na argumentação do relator do caso, Ministro Marco Aurélio Mello, o STF entendeu que o debate na justiça do Paraná se deu em torno do sexo e da idade das crianças e não a respeito da natureza da relação do casal, que vive junto há 20 anos.